Defesa de Débora do batom recorre ao STF e diz que semiaberto concedido é ‘fake’

Defesa de Débora do batom recorre ao STF e diz que semiaberto concedido é 'fake'

A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, a Débora do batom, recorreu nesta quarta-feira, 7, da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Os advogados Hélio Garcia Júnior e Taniéli Telles afirmam que a medida criou um "semiaberto fake", por manter restrições anteriores sem definir quais liberdades ela pode exercer no novo regime.

No recurso, pedem a revisão das proibições de usar internet, conceder entrevistas, receber determinadas visitas e se deslocar sem autorização judicial. Querem regras que permitam trabalhar, estudar, acompanhar os filhos na escola e cuidar da saúde sem requerimento para cada saída.

A decisão de Moraes reconheceu 212 dias de redução de pena, concedeu a progressão ao semiaberto e manteve a prisão domiciliar. Para a defesa, a casa pode ser mais benéfica que a unidade prisional, mas isso não justifica repetir as condições da prisão preventiva. A PGR se manifestou a favor da progressão, segundo a petição.

As restrições contestadas foram fixadas em 28 de março de 2025, quando a preventiva foi substituída pela domiciliar. A defesa sustenta que o início da execução definitiva da pena e o reconhecimento do semiaberto exigem reavaliar cada medida.

Entre as limitações questionadas estão a tornozeleira eletrônica, a proibição de usar redes sociais e plataformas digitais, restrições de contato com outros envolvidos e a exigência de autorização judicial para deslocamentos e visitas. Sobre as redes, pedem a revogação da proibição genérica ou condições específicas e fiscalizáveis; sobre entrevistas, querem que o ministro indique o risco atual, a extensão e quando a restrição poderá ser revista, caso a mantenha. Débora segue impedida de receber parentes como tios e primos sem autorização expressa do STF.

A defesa cita decisão do próprio Moraes na execução penal de João Paulo de Sousa Cavalcante, que teria autorizado o "semiaberto harmonizado", com domiciliar monitorada e saídas para trabalho, estudo e saúde, diante da falta de estabelecimento adequado em Goiânia. Reconhece as diferenças entre os casos, mas defende a mesma lógica.

Os pedidos incluem atividade profissional externa, frequência a escolas e cursos, deslocamentos para levar e buscar os filhos, eventos escolares e familiares, ida semanal à igreja e saídas para comprar alimentos e medicamentos. Na saúde, querem regras gerais para consultas e tratamentos, sem novo pedido a cada atendimento.

A defesa compara o caso com condenados apontados como integrantes de facções que receberam benefícios fora de unidades prisionais: Valdeci Alves dos Santos, o Colorido; Adilson Daghia, o Ferrugem; e Daniel Conceição Guedes, o Piu Piu. Ressalva que as comparações não garantem os mesmos benefícios, mas sustenta que a gravidade do crime não basta para esvaziar a progressão.

O documento também trata da Lei nº 14.843/2024, sobre saídas temporárias, e afirma que regras mais severas não podem retroagir, já que os fatos ocorreram em janeiro de 2023. Por fim, pede revisão da data da progressão: com os 212 dias, o total de 214 tornaria correta a data de 7 de novembro de 2025, e não 7 de junho de 2026.

Principais informações

  • Defesa de Débora Rodrigues recorre da decisão de Alexandre de Moraes que concedeu a progressão ao semiaberto.
  • Advogados afirmam que a medida manteve restrições da prisão preventiva e criou um "semiaberto fake".
  • Pedidos incluem trabalho externo, estudo, ida à igreja, consultas médicas e visitas de parentes sem autorização a cada saída.
  • Defesa cita caso de "semiaberto harmonizado" autorizado por Moraes e pede revisão da data da progressão, de junho de 2026 para novembro de 2025.
  • Petição menciona condenados apontados como integrantes de facções que receberam benefícios externos e a Lei nº 14.843/2024 sobre saídas temporárias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *