Mesa Diretora administra e conduz Câmara; veja atribuições
Vereadores elegeram novos membros para o próximo biênio nesta sexta-feira
Da esq. para dir: Alba, Demerson, Natanael e Geraldo
Com mandato de dois anos consecutivos, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Prudente tem como objetivo, entre outros, administrar o parlamento municipal, conduzir as sessões da Casa de Leis e representar todos os outros vereadores.
Todas as atribuições e funções dos cargos de Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Vice-Presidente são delimitados pelo Regimento Interno (RI) do Legislativo municipal. No dispositivo, é apontado desde a forma de eleição, sua substituição e funções administrativas.
A Mesa pode, por exemplo, propor Projetos de Decreto Legislativo sobre licença ao prefeito e ao vice-prefeito para afastamento do cargo; autorização ao prefeito para, por necessidade do serviço, ausentar-se do município por mais de quinze dias; além da criação de Comissões Parlamentares de Inquérito.
Cabe ressaltar que o Artigo 16 do RI, juntamente com incisos e alíneas, delimita atribuições e competências da Mesa Diretora, “pela maioria de seus membros”. Confira abaixo:
Artigo 16 – À Mesa, pela maioria de seus membros, dentre outras atribuições, compete:
I – sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;
II – propor Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – propor Projetos de Decreto Legislativo sobre:
a) licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidade do serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
c) criação de Comissões Parlamentares de Inquérito a que se referem o artigo 35 deste Regimento e o artigo 25, parágrafo 4º da Lei Orgânica do Município;
IV – elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário;
V – apresentar Projetos de Lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
VI – suplementar, mediante Ato, as dotações do Orçamento da Câmara observando o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
VII – devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
VIII – enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
IX – assinar os autógrafos das Leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
X – opinar sobre as reformas do Regimento Interno;
XI – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Secretaria da Câmara;
XII – criar a Contabilidade própria da Câmara, conforme artigo 53 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município.
Além disso, o Regimento Interno da Casa de Leis, a partir de seu Artigo 17 ao Artigo 28, trata especificamente das funções dos cargos da Mesa Diretora: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. Veja nos dispositivos abaixo:
DO PRESIDENTE
Artigo 17 – O Presidente é o representante legal da Câmara, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – quanto às atividades legislativas:
a) comunicar aos Vereadores por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessão extraordinária, quando esta ocorrer fora da sessão;
b) determinar, por solicitação do autor, a retirada de proposição que não esteja incluída na Ordem do Dia ou que não tenha parecer contrário das Comissões, para as quais forem encaminhadas;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) expedir processos às Comissões e incluí-los na pauta;
g) fazer cumprir os prazos do processo legislativo, bem como aqueles concedidos às Comissões;
h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
i) fazer publicar os Atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
j) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
II – Quanto às Sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
c) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente;
d) determinar de ofício ou, a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, cassando-lhe a palavra, podendo suspender a Sessão quando não atendido;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
j) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
l) anotar em cada documento a decisão do Plenário;
m) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
o) mandar anotar em Ata os precedentes regimentais;
p) anunciar o término das Sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
q) organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente, fazendo constar obrigatoriamente e mesmo sem parecer das Comissões, pelo menos nas três últimas sessões antes do término do prazo, os Projetos de Lei com prazo de aprovação;
r) comunicar ao Plenário, na primeira Sessão subsequente à apuração do fato, fazendo constar da Ata, a declaração da extinção do mandato nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, convocando o respectivo suplente.
III – Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) remover e readmitir funcionários, conceder-lhes férias, licença e abono de faltas;
b) determinar ao Assessor Jurídico que proponha ações de interesse da Câmara Municipal e a defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra Ato da Mesa ou Presidência;
c) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
d) apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
e) conceder expediente para o bom atendimento à administração da Câmara;
f) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara;
g) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
h) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
i) providenciar a expedição de certidões, relativas a despachos ou atos oficiais;
j) convocar a Mesa da Câmara;
l) fazer ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara.
IV – Quanto às relações externas:
a) representar a Câmara em Juízo ou fora dele;
b) dar audiências públicas na Câmara, diariamente;
c) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
d) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
f) dar ciência ao Prefeito, em quarenta e oito horas, sob pena de responsabilidade, sempre que tenham esgotado os prazos previstos para a apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados na forma regimental;
g) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
Artigo 18 – Compete ainda ao Presidente:
I – executar as deliberações do Plenário;
II – assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias e o Expediente da Câmara;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra Atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura, aos suplentes de Vereadores, presidir a Sessão de eleição da Mesa do período seguinte;
V – substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições;
VI – declarar extinto os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos na Lei Orgânica;
VII – representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
VIII – solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
IX – interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias.
Artigo 19 – O Presidente da Câmara ou o seu substituto, só terá voto:
I – na eleição da Mesa;
II – quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara;
III – quando houver empate;
IV – em vetos.
Artigo 20 – Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposição mas para discuti-la deverá afastar-se da Presidência enquanto se tratar de assunto proposto.
Artigo 21 – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
§ 1º – O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, sob pena de destituição.
§ 2º – O recurso seguirá a tramitação indicada no artigo 181 deste Regimento.
Artigo 22 – O Vereador no exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
DO VICE-PRESIDENTE
Artigo 23 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente, ficando investido da plenitude das respectivas funções, ausências, impedimentos ou licenças.
Artigo 24 – O Vice-Presidente será substituído sucessivamente pelos Primeiro e Segundo Secretários e, finalmente, pelo Vereador mais votado entre os presentes.
Artigo 25 – Se o Presidente não tiver chegado à hora aprazada para o início dos trabalhos, ou tiver necessidade de deixar a Presidência, o Vice-Presidente o substituirá, cedendo-lhe, porém, o lugar logo que adentre o Plenário.
DOS SECRETÁRIOS
Artigo 26 – Ao Primeiro Secretário compete:
I – verificar e declarar a presença dos Vereadores pelo respectivo livro ou fazer a chamada dos mesmos nos casos previstos neste Regimento;
II – ler, na hora do Expediente ou durante a Sessão, a súmula dos ofícios e petições dirigidos à Câmara, as Indicações e Requerimentos dos Vereadores, Projetos, Pareceres e demais papéis sujeitos à deliberação ou conhecimento da Câmara;
III – fiscalizar a redação das Atas e proceder a sua leitura;
IV – receber e mandar fazer toda correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento e à apreciação do Presidente;
V – receber, todas as representações, convites, petições e memoriais;
VI – superintender os trabalhos e fiscalizar as despesas da Secretaria;
VII – assinar com o Presidente os Atos da Mesa;
VIII – velar pela guarda dos papéis submetidos à decisão da Câmara e neles anotar as discussões e votações, autenticando-os com a sua assinatura.
Artigo 27 – Ao Segundo Secretário compete:
I – substituir o Primeiro Secretário no caso de impedimento, ausências ou licença;
II – fazer o relato sintético de tudo que ocorra na Sessão, compreendendo Projetos, Indicações, Requerimentos, Pareceres e Emendas que se apresentarem e seu autor, tomando os necessários apontamentos, lançando os despachos do Presidente ou deliberações da Câmara, para ao final ser lavrada a Ata;
III – lavrar as Atas das Sessões Secretas;
IV – conferir o número de Vereadores, em verificação de votação e de presença;
V – fazer a inscrição dos oradores pela ordem cronológica;
VI – anotar o tempo e o número de vezes que cada Vereador ocupar a tribuna comunicando ao Presidente.
Artigo 28 – Ausente qualquer dos Secretários, o Presidente convidará um dos Vereadores para assumir a Secretaria da Mesa.